Direito Consumidor

O cliente tem o direito de arrepender-se da compra?
Por se tratar de venda Virtual, por lei é considerado como venda feita fora do estabelecimento. Desta forma o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 49, diz que o cliente terá o prazo de 07 dias, contados a partir do recebimento para arrepender-se da compra quando o produto não corresponder suas expectativas.
-Caso o produto entregue não for o mesmo comprado ou quando características como cor, acessórios, marca, tamanho não forem as mesmas escolhidas no ato da compra o cliente poderá pedir a troca do produto ou devolução do valor gasto.
-Em caso de defeito do produto o vendedor tem a possibilidade de consertar o produto no prazo de 30 dias, a partir da manifestação do cliente. Se passar o prazo de 30 dias o vendedor deverá, segundo a escolha do cliente: a troca do produto, devolver o valor ou abater o preço em outra compra (art. 18 do CDC).
-O prazo para que o cliente reclame defeitos inicia-se na data de entrega do produto. Para reclamar terá 30 dias quando os defeitos forem visíveis e 90 dias para defeitos que surgem pelo uso.
-O vendedor tem o dever de informar adequadamente o preço, quantidade, qualidade, características e riscos que o produto ofereça (art. 6 do CDC).
-O vendedor fica obrigado a cumprir as ofertas de valores e quantidades que, de qualquer forma e meio de comunicação, exponha ao público (art. 30 do CDC).
-O vendedor tem o prazo de 15 dias, após a venda, para enviar ao cliente o contrato de compra, segundo a lei Estadual Paulista n 14.516/2011.